Blog

Jurisprudência para cobranças indevidas.

Segunda-feira, 16 de abril de 2012

Imóveis – TJ-SP Determina a devolução de taxas abusivas

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ- SP) acaba de reconhecer o direito do mutuário de receber a devolução em dobro das taxas SATI – Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária e comissão do corretor. Para a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências essa vitória na Justiça será essencial para que outros que estejam na mesma situação possam recorrer. 

O número de reclamações sobre taxas abusivas teve o aumento de 57% em comparação ao primeiro trimestre de 2011.

A decisão tomada pelo juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, da 24ª Vara Cível do Foro Central João Mendes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), acaba de reconhecer que as cobranças das taxas SATI – Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária e comissão do corretor são abusivas.  Na ação, o juiz determinou que a imobiliária devolva, em dobro e acrescido de correção monetária, juros e danos materiais, os valores de R$ 13.569,50 e R$ 6.500,00 respectivamente da SATI e Corretagem. Ao todo, o mutuário, associado à AMSPA, Milton Marques Meneghini deve receber R$ 40.139,00 mil. A sentença foi baseada nos artigos 7 e 42 do Código de Defesa do Consumidor e do Artigo 45 do Código Civil.   

Segundo Márcio Bernardes, advogado da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências o resultado é em 1ª instância. “O réu tem até o dia 18 para recorrer da decisão, mas, pela nossa experiência nesses casos, dificilmente o mutuário perderá a causa”, adianta. Caso haja recurso, a ação deverá ser encaminhada ao TJ-SP para ser avaliada por um desembargador-relator e esse, se encontrar algum fundamento nos argumentos da construtora ré, encaminhará o processo para a decisão de um colegiado formado por três magistrados. 

Para Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, essa prática lesiva, que já se tornou comum nos dias de hoje, deve ser combatida.  “Esperamos que essa vitória seja a primeira de muitas em benefício aos compradores de imóveis, que muitas vezes, acabam se submetendo ao negócio para poder realizar o sonho da casa própria”, comemora. Conforme levantamento da Associação, de janeiro a março de 2012 foram registradas 477 queixas referente à SATI e Corretagem, contra 302 reclamações em 2011. Em comparação ao primeiro trimestre do ano passado, o número de reclamações deste ano teve o aumento de 57%. “Isso prova que os mutuários estão cada vez mais informados e com isso, estão correndo atrás dos seus direitos. Antes muitos pagavam as taxas sem saber da sua ilegalidade”, completa. 

Esse foi o caso de Milton Marques Meneghini, que adquiriu seu imóvel em setembro de 2009. Ele acreditou que a cobrança dos valores da SATI e Corretagem eram obrigatórias. O mutuário somente percebeu que eram taxas abusivas, quando foi informado por meio de e-mails da AMSPA. “Antes procurei a corretora, mas não obtive retorno. Então procurei a Associação, que entrou com a ação em junho de 2011”, explica. Além desse problema, Meneghini teve a promessa de entrega do apartamento prevista para dezembro do ano passado, adiada para agosto de 2012 e agora, a data mudou para maio de 2013. “Até agosto deste ano, a construtora está dentro do prazo de tolerância injustificável de seis meses, conforme cláusula prevista em contrato. Só depois desse tempo, devo tomar providências”, complementa. 

O presidente da AMSPA alerta que, a partir do não cumprimento do prazo estabelecido para entrega do imóvel, o dono do bem já pode pleitear na Justiça o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% por mês de atraso. “Na maioria das vezes, a incorporadora se vale do direito do prazo de tolerância de 180 dias para postergar a entrega das chaves, mas na verdade, isso só se justifica em casos de força maior, como enchentes e terremoto”, protesta.

Confira a íntegra da sentença do juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ- SP):

Link da Sentença

Saiba mais sobre as taxas abusivas

A taxa de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária -, conhecida também como SATI ou Assessoria Imobiliária, é a cobrança de 0,88% sobre o valor do bem, que as imobiliárias impõem ao proprietário do imóvel, alegando custos de assistência jurídica para esclarecimentos, análise econômica, acompanhamento até a assinatura do contrato, entre outros serviços prestados. A prática fere o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por impor o profissional contratado pela corretora.

Segundo Marco Luz, a obrigação de pagar pela assessoria imobiliária é do próprio contratante e não do novo proprietário do imóvel. “A exceção só é feita no caso do estabelecimento, em comum acordo entre as partes, com todos os esclarecimentos e retificação no contrato”, explica.

Já a comissão do corretor é uma prática pela qual as construtoras contratam imobiliárias para fazer a intermediação entre o comprador e a incorporadora. O objetivo da artimanha é livrá-las de pagar a comissão de 6% a 8%, na venda de imóveis residenciais – determinada pelo Creci – Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Com isso, no momento de fechar o contrato, o adquirente do imóvel paga o tributo sem saber da sua ilegalidade ou é coagido a aceitá-lo.

Serviço:

Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

AMSPA (www.amspa.org.br)

Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências

Pioneira na proteção dos direitos dos donos de imóveis, a AMSPA foi criada em julho de 1991, pelo mutuário João Bosco Brito, com objetivo defender os mutuários contra os abusos de construtoras, cooperativas e instituições financeiras em assuntos relacionados à aquisição da casa própria.  

A Associação dos Mutuários atende 9 mil associados na região de São Paulo e adjacências, proprietários com os mais variados tipos de financiamento habitacional, entre eles: SFI – Sistema Financeiro Imobiliário; SFH – Sistema Financeiro da Habitação; COHAB – Companhia Metropolitana de Habitação; CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano; PAR – Programa de Habitação Popular; além de contratos diretos com construtoras; cooperativas habitacionais e Carteira Hipotecária.

fonte: publicidadeimobiliaria.com

O endereço da associação carioca é: WWW.AMURIO.COM.BR


Categoria : Blog &Dicas e Documentos

Exerça seu direito de escolha!

Informativo Morada Carioca.

A MM Realize, Empresa constituída e há anos ativa no mercado prestando serviços para todas as construtoras, vem através deste reiterar com total transparência que não existe obrigatoriedade de monopólio de prestação de serviços para compra e venda e obtenção de financiamentos, aplicando-se sempre a lei da livre concorrência, da melhor prestação de serviços e da isenção de taxa de consultoria, novidade no mercado, através da promoção MM Realize exclusivamente para o Empreendimento Morada Carioca.
É uma campanha, não existe mágica, funcionamos como Correspondentes Bancários. O vínculo da MM Realize é apenas com a Caixa Econômica Federal.

Categoria : Blog &Dicas e Documentos

Brazilian Bubble

Segue ótimo link para perspectivas e análises econômicas sobre o Brasil.

http://brazilianbubble.com/

Categoria : Blog &Dicas e Documentos

Como vencer as armadilhas quando a entrega do imóvel atrasa

Conheça os direitos do comprador quando a construtora atrasa a entrega do imóvel e saiba como reaver as cobranças indevidas

São Paulo – Comprar um imóvel na planta já prevendo um eventual atraso nas obras virou um costume entre os consumidores brasileiros. Problemas no setor de construção civil ao longo do ano passado, envolvendo escassez de mão-de-obra, equipamentos e materiais de construção, tornaram esses atrasos constantes.

Para resguardar os direitos de quem já está pagando por seu imóvel e ainda tem que arcar com os custos de sua moradia atual por mais tempo que o previsto, a Justiça tem tomado decisões favoráveis aos consumidores, como a concessão de liminares para suspender a correção monetária sobre o montante devido após a data prevista para a entrega das chaves.

Os atrasos nas entregas de imóveis comprados na planta já foram praticamente institucionalizados. Tanto que os contratos costumam prever uma tolerância de 180 dias para que a entrega das chaves seja efetivamente feita, a partir da data prevista de entrega. “Acontece que grande parte dos atrasos está superando um ano”, diz o advogado Marcelo Tapai, especializado em direito imobiliário.

Isso representa mais um ano de prestações corrigidas pela inflação, que não anda baixa, e possivelmente de aluguel com a própria moradia. Então o que o investidor deve fazer para garantir seus direitos? Conheça a seguir as principais armadilhas dos contratos assinados com as construtoras e os direitos do consumidor em cada uma dessas situações:

1ª armadilha: O contrato assinado com a construtora traz uma cláusula que prevê uma tolerância de até 180 dias, em caso de atraso da obra, para a entrega das chaves.

Direito do Consumidor: Esse atraso é ilegal, o que já foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Motivo: existe um desequilíbrio claro no contrato, pois se o consumidor atrasar suas obrigações, por qualquer motivo, ele é obrigado a arcar com penalidades, como juros, multa e correção monetária. Por outro lado, o atraso da construtora está respaldado pelo próprio contrato, sem qualquer contrapartida para o consumidor.

“Essa cláusula geralmente vem escondida no miolo do contrato. Existe no quadro-resumo uma data expressa de entrega das chaves e só lá no meio que aparece essa tolerância de 180 dias. São duas cláusulas contraditórias no mesmo contrato”, explica Tapai.

Solução: O consumidor tem o direito de contatar a construtora e até de entrar na Justiça já a partir do primeiro dia de atraso na entrega das chaves.

2ª armadilha: A obra atrasa, mas o montante devido à construtora continua sendo corrigido pelo INCC, mesmo depois da data prevista para entrega das chaves.

Direito do Consumidor: Ao financiar um imóvel na planta com a construtora, o consumidor não paga juros até a entrega das chaves. Isso porque o imóvel continua em nome da empresa, e não é possível pagar juros sobre o valor de um bem que não é seu. Durante a construção, porém, o montante é corrigido pelo INCC, índice de inflação que geralmente fica acima do IPCA. Em 2011, o INCC acumulado no ano foi de 7,48%. De acordo com Marcelo Tapai, o que vem ocorrendo é que essa correção monetária continua ocorrendo mesmo quando a obra atrasa.

“A correção monetária é a reposição do poder aquisitivo da moeda, o que, em tese, não onera o consumidor. É por isso que ela pode continuar incidindo mesmo quando a obra atrasa”, explica Marcelo Tapai, que considera a cobrança absurda. “Só que a correção pelo INCC é maior que os índices de reajuste de salários. Como quem está provocando a elevação do custo para o consumidor é a construtora, ela que deveria encarar o ônus”, completa.

Solução: Essa linha de raciocínio vem levando a um aumento da concessão de liminares que determinam às construtoras a suspensão da correção monetária a partir do momento em que a entrega das chaves é adiada. Também é fixada multa caso a construtora insista na cobrança. Em caso de atraso na entrega do imóvel, portanto, o consumidor pode pleitear na Justiça que o montante devido à construtora seja congelado.

3ª armadilha: O consumidor não consegue migrar sua dívida da construtora para um banco imediatamente após a expedição do Habite-se, como deveria ser. Além disso, quando o Habite-se é expedido, nem sempre o imóvel está habitável. Mesmo assim, continua a correção monetária pela inflação, e a construtora passa também a cobrar juros.

Direito do consumidor: Quando ocorre a expedição do Habite-se, o consumidor deve, imediatamente, migrar sua dívida com a construtora para um banco, que concederá o financiamento bancário, apenas com a cobrança dos juros. Acontece que, entre a expedição do Habite-se e a migração da dívida, há um hiato que acaba onerando ainda mais o consumidor: a construtora passa a cobrar correção monetária pelo IGP-M e uma taxa de juros.

Esse hiato ocorre em função da burocracia. Para migrar a dívida para um banco, o consumidor precisa da matrícula individualizada do imóvel, o que a construtora leva pelo menos 45 dias para obter após a expedição do Habite-se. Às vezes, porém, as construtoras têm dificuldade de obter suas certidões negativas, essenciais à individualização da matrícula, levando ainda mais tempo.

Outro problema é que a expedição do Habite-se nem sempre significa que o imóvel está habitável. Ele está tecnicamente pronto, mas ainda podem estar faltando azulejos, o piso e outros acabamentos essenciais à moradia. Ou seja, além de arcar com os custos adicionais após a expedição do Habite-se – juros e correção pelo IGP-M – o consumidor não pode sequer se mudar para seu imóvel, e vai continuar a pagar aluguel.

Solução: O consumidor não deve ser obrigado a pagar nem correção, nem juros, nesse caso, uma vez que o atraso na migração da dívida para o banco não é culpa dele, mas sim da burocracia ou da própria construtora. Cabe aqui novamente liminar para suspender essas cobranças extras após a expedição do Habite-se, congelando o montante devido até que dívida possa ser migrada para o banco.

4ª armadilha: Atrelar o pagamento da chamada “parcela das chaves” à data de previsão de entrega do imóvel, e não à entrega das chaves, efetivamente. Pego de surpresa, o consumidor pode não ter o valor em mãos para efetuar o pagamento e sofrer a cobrança de multa.

Direito do Consumidor: O contrato de financiamento com a construtora prevê parcelas a serem pagas durante a obra – as mais baixas, corrigidas pelo INCC – e uma parcela um pouco mais alta a ser paga na data de entrega prevista das chaves. Acontece que o pagamento dessa parcela está atrelado à data, não à entrega das chaves em si.

Se isso não estiver claro, pode ser que o comprador de um imóvel com a obra atrasada não se planeje para ter o dinheiro em mãos na data prevista. Se ele estava pensando em financiar a parcela da entrega das chaves – prevendo que, à época, já teria o Habite-se em mãos e poderia migrar sua dívida para um banco – certamente não vai ter como pagar o débito. Como resultado, a construtora acaba cobrando do cliente uma multa em função do atraso.

Solução: O consumidor pode, também, pleitear a suspensão e/ou devolução desta multa e tentar prorrogar a data de pagamento da parcela das chaves para quando as chaves forem efetivamente entregues.

Como fazer valer o seu direito

Antes de entrar na Justiça, o consumidor deve tentar um contato formal com a construtora, obtendo por escrito se a empresa vai isentá-lo do pagamento de juros, multa e correção cobrados após a data de entrega prevista inicialmente. Não obtendo sucesso, pode entrar na Justiça e pleitear, além das liminares para suspender ou ressarcir esses custos, indenizações por danos morais e materiais.

No estado de São Paulo, o Secovi, sindicato da habitação, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público fixando a indenização em 2% do valor já pago pelo consumidor, mais 0,5% do valor pago a cada mês até a entrega das chaves. Para Marcelo Tapai, esse acordo representa um retrocesso, pois as indenizações costumam ser de 0,8% do valor total do imóvel ao mês, o que faz uma enorme diferença.

No caso de um imóvel de 200.000 reais, 0,8% do valor do imóvel ao mês representa uma indenização mensal de 1.600 reais, o suficiente para bancar o aluguel em um imóvel semelhante. Como o consumidor paga, em média, 30% do valor do imóvel antes da entrega das chaves – o que neste exemplo seriam 60.000 reais – pelo TAC firmado entre o MP e o Secovi, sua indenização seria de 4.000 reais de uma só vez, mais 300 reais mensais, uma quantia ínfima para garantir a subsistência do consumidor.

O cliente tem, ainda, direito de desistir da compra e receber o ressarcimento de 100% do valor pago, incluindo todas as taxas e com correção monetária. Mesmo nesse caso cabe indenização por dano moral e material, que deve ser paga em parcela única, à vista.

Fonte:http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/imoveis/noticias/como-vencer-as-armadilhas-quando-a-entrega-do-imovel-atrasa?page=1&slug_name=como-vencer-as-armadilhas-quando-a-entrega-do-imovel-atrasa _ 07/02/2012 14:55

Categoria : Blog &Dicas e Documentos

Tabela de Honorários do Creci

Segue abaixo a tabela de honorários do Creci. Clique na imagem para ampliá-la ainda mais.
(mais…)

Categoria : Blog &Dicas e Documentos

Exerça seu direito de escolha!!!

Informativo Morada Carioca.

A MM Realize, Empresa constituída e há anos ativa no mercado prestando serviços para todas as construtoras, vem através deste reiterar com total transparência que não existe obrigatoriedade de monopólio de prestação de serviços para compra e venda e obtenção de financiamentos, aplicando-se sempre a lei da livre concorrência, da melhor prestação de serviços e da isenção de taxa de consultoria, novidade no mercado, através da promoção MM Realize exclusivamente para o Empreendimento Morada Carioca.
É uma campanha, não existe mágica, funcionamos como Correspondentes Bancários. O vínculo da MM Realize é apenas com a Caixa Econômica Federal.

Categoria : Blog &Promoções

Compre e Ganhe TV LED 42” ou IPAD wifi + 3G 16GB!

 

10 / 12 / 2011 – DA VALIDADE E REGRAS DA PROMOÇÃO:

Compre e Ganhe TV LED 42” ou IPAD wifi + 3G 16GB!

- Promoção prorrogada  até dia 08/04/2012, domingo de páscoa.

“Compre o seu imóvel com a MM REALIZE e conquiste uma Led TV 42” ou um IPad II Aple wifi + 3G 16gb”. “

A MM Realize se reserva ao direito de escolha da marca da TV Led 42”.

”A MM Realize se reserva ao direito de escolha da cor do Ipad”. Fica ao critério do ganhador utilizar ou não a opção 3G.

No caso de utilização a escolha da operadora é de sua preferência.

A Entrega do Aparelho está condicionada a conclusão da venda através de título aquisitivo cartorial, ou crédito de parcela de financiamento/FGTS.

A entrega do aparelho escolhido é condicionada a conclusão do pagamento do percentual de remuneração de 6% sobre o valor total da venda do imóvel na intermediação imobiliária, realizada pela MM.

**A promoção não acontece e não se enquadra nos casos em que a remuneração  pela prestação de serviço for diminuída, repartida ou negociada para conclusão do negócio,

*** A promoção não existe quando o imóvel for comercializado por valor abaixo do anunciado,

**** A promoção não se enquadra para compra e venda de imóveis com valor abaixo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Atenção, não é sorteio. Compre e ganhe!!!

Categoria : Blog &Promoções

Bonificação financiamento Morada Carioca

- Assessoria de financiamento para clientes Morada Carioca não tem custas MM Realize.

- Cliente Morada Carioca de assessoria MM Realize é bonificado na conclusão do processo

com uma fechadura tetra auxiliar de duas voltas de alta segurança devidamente instalada.

Obs. A MM Realize se reserva ao direito de escolher a marca da fechadura.

A promoção foi prorrogada para até 29/02/2012.

Categoria : Blog &Promoções

Quem Somos

A MM Realize atua em todo o estado do Rio de Janeiro na intermediação de compra e venda de imóveis. Entre em contato conosco para realizar a venda de seu imóvel ou comprar o apartamento de seus sonhos.
Endereço: Praça Mahatma Gandhi 02 - Sala 711 - Edifício Odeon - Cinelândia Centro - RJ CEP : 20.031-100 Atendimento físico através de agendamento

Empreendimentos MM Realize Imóveis

Simulador de Financiamento Caixa :

MM Realize no ZAP Imóveis :

Depoimentos

Encontrei meu imóvel com a Realize.

- Lucas braga

Enviar para Amigo

E-mail do consultor

-->